quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

PROJETO LEGAL -Doações para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente









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Instruções para doação


 PESSOAS FÍSICAS

IMPORTANTE
nAs doações para os fundos dos direitos da criança e do adolescente, na prática, não são doações, e sim uma destinação do imposto de renda, já que elas não afetam o cálculo do imposto de renda (IR) apurado.
nOBS: não se deve confundir o IR apurado com o IR a pagar


LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
n A regulamentação da dedução da doação por parte de pessoas físicas para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente na declaração de imposto de renda consta na Instrução Normativa (IN) da Receita Federal do Brasil (RFB) nº 1.131 de 21 de fevereiro de 2011.
Esta IN resume numa única norma o disposto em diversas leis sobre doações de pessoas físicas, facilitando assim o entendimento e a doação por parte do doador
n INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
n Perguntas e Respostas sobre IRPF no site da Receita Federal.
n Outros sites na internet fornecem simuladores em que a pessoa física ou jurídica informa seus rendimentos, deduções legais, etc, e é fornecido o valor de doações que pode ser realizado de forma a ser permitida a dedução legal.
Condições para a dedução da doação no Imposto de Renda
n A declaração de imposto de renda deve ser feita no Modelo Completo (art. 54).
n A dedução está limitada a 6% do valor do imposto de renda apurado (art. 55). Este limite também é afetado por outros tipos de doações.
n O valor que ultrapassar o limite de dedução não poderá ser deduzido nas declarações de imposto de renda posteriores (art. 55, §2).
n As doações devem ter sido realizadas no ano anterior ao da apresentação da declaração de imposto de renda (art. 2º).
n Exemplo: na declaração de IR a ser entregue pela pessoa física até abr/2012, somente poderão ser deduzidas doações realizadas em 2011, não importando a periodicidade das mesmas, ou seja, podem ser mensais, trimestrais, semanais, anuais etc..)
Doações que afetam o limite de 6%
n O somatório das seguintes doações não podem ultrapassar 6% do imposto de renda apurado:
n Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA);
n Fundos do Idoso;
n Atividade Audiovisual (incentivo às atividades cinematográficas);
n Incentivo à Cultura;
n Projetos Esportivos e Paraesportivos.
n Apesar de não entrar no limite de 6%, a contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico pode afetar indiretamente na decisão sobre quanto doar aos fundos do slide anterior. Isso ocorre quando o imposto devido antes das doações, menos o valor da doação resulta num valor menor que as contribuições patronais de INSS feitas pelo empregador doméstico (considerando que as contribuições de INSS foram realizadas dentro dos limites constantes no art. 51 da IN RFB 1.131/2011).
n Limites de dedução da contrib. patronal a previdência social feita pelo empregador doméstico.
n A dedução está limitada:
n a 1 (um) empregado doméstico por declaração, inclusive no caso da declaração em conjunto;
n ao valor recolhido no ano-calendário a que se referir a declaração;
n ao  valor  recolhido,  na  hipótese  de  pagamentos  feitos  proporcionalmente  em  relação  ao  período  de duração do contrato de trabalho.
n A dedução também não poderá exceder ao valor da contribuição patronal calculada sobre 1 (um) salário mínimo mensal, sobre o décimo terceiro salário e sobre a remuneração adicional de férias, referidos também a 1 (um) salário mínimo; e
n  fica condicionada à comprovação da regularidade do empregador doméstico perante o Regime Geral de Previdência Social quando se tratar de contribuinte individual.
100.000
Total de Rendimentos Tributáveis
- 14.000
Deduções Legais (contribuição previdenciária, dependentes, despesas médicas, despesas com instrução, pensão alimentícia, outros)
86.000
BASE DE CÁLCULO (BC)
27,5%
Alíquota
23.650
BC x Alíquota
8.313,35
Parcela a Deduzir
15.336,65
Imposto Apurado
15.336,65
Imposto Apurado/Devido
6%
Dedução máxima para doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e outros.
920,19

900,00
Doação ao FDCA
14.436,65
Imposto devido I
810,60
Contribuição prev. empregador domest.
13.626,05
Imposto devido II
14.000,00
Imposto retido na fonte (IRRF)
373,95
Imposto a restituir

Observação Importante
n Conforme demonstrado no slide anterior, contanto que a pessoa física tenha saldo de imposto de renda devido, a mesma pode fazer doação mesmo que tenha imposto a restituir.
n A doação deverá ser informada na declaração de imposto de renda na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados”, lançado-se o valor doado com o código 40 (Doações – Estatuto da criança e do adolescente). Ainda deve-se informar o nome do fundo e seu CNPJ.
Informações sobre deduções legais
n O site da Receita Federal dispõe de tabelas informativas sobre alguns valores e limites de deduções legais, como por exemplo:
n Tabela progressiva para cálculo mensal e anual do imposto de renda de pessoa física.
n Tabela de dedução por dependente.
n COMPROVAÇÃO DA DOAÇÃO
n ATENÇÃO: para fins de imposto de renda, a comprovação não é feita somente com a apresentação do comprovante bancário de depósito.
n A  comprovação deve ser realizada através da apresentação de comprovante contendo as informações do art. 4, § 1, da IN RFB 1.131/2011, as quais constam no próximo slide.
Elementos do Comprovante da Doação
n Número de ordem, nome e endereço do emitente;
n Nome e número de inscrição no CNPJ do respectivo fundo que o Conselho administra;
n Nome e CPF do doador, data e valor efetivamente recebido em dinheiro;
n Deve ser firmado por pessoa competente para dar a quitação da operação.
n Se a doação for em bens o comprovante também deverá conter os seguintes requisitos:
n Identificação dos bens;
n Valor dos bens;
n Caso os bens tenham sido objeto de avaliação, também deverá constar o CPF ou CNPJ do avaliador.
n OBS: a doação em bens é regrada no art. 5º da IN RFB 1.131/2011.

Doações para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
n Atualmente, para se ter um conhecimento adequado sobre as doações ao Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como de outras doações que possam afetar a decisão da empresa em doar para este fundo, deve-se consultar as leis 8.069/90, 9.430/96, 9.532/97 e 12.213/10 e a IN SRF 262/2002.
n INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
n Outros sites na internet fornecem simuladores para as pessoas jurídicas calcularem o valor de doações que podem realizar
Condições para a dedução da doação no Imposto de Renda
PESSOA  JURÍDICA
n A pessoa jurídica deve obrigatoriamente ser optante pelo lucro real.
n OBS: empresas optantes pelo lucro presumido, Simples ou que tiveram o lucro arbitrado não podem deduzir do imposto de renda as doações (Lei 9.532/97, art. 10 e Lei Complementar 123/2006, art. 24).
O valor doado não poderá ser dedutível como despesa operacional (Lei 9.249/95, art. 13) para fins de cálculo do lucro real, ou seja, não influirá no cálculo do imposto devido
n A dedução está limitada a 1% do valor do imposto de renda devido em cada período de apuração, sendo este percentual SOMENTE APLICADO sobre a parcela de lucro tributada à alíquota de 15%. Ou seja, não é permitida qualquer dedução sobre o adicional de imposto de renda de 10%. (art. 3º, parágrafo único, Lei 12.213/2010, combinado com Lei 9.249/95, art. 3º, § 4).
n O imposto de renda devido no período de apuração, calculado sobre os lucros, rendimentos ou ganhos de capital auferidos no exterior, também não pode entrar na base de cálculo para fins de apuração do limite de 1% (Lei 9.430/96, art. 16, § 4º).
n O limite de 1% também é afetado pelas doações aos Fundos do Idoso, de forma que o somatório das doações aos Fundos do Idoso e aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente não pode superar 1% do imposto de renda devido, calculado na forma do slide anterior (art. 3º, parágrafo único, Lei 12.213/2010).
n Para fins de comprovação, a empresa deverá registrar em sua escrituração os valores doados, bem como manter em boa guarda a documentação correspondente (IN SRF 262/2002, art. 11, § 2).
O Conselho dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente deverá emitir comprovante em favor da empresa doadora
Requisitos do Comprovante da Doação
n Conforme art. 12, § 1, da IN SRF 262/2002, o comprovante deverá conter:
n Nome e CNPJ do doador;
n Data e valor efetivamente recebido;
n Número de ordem;
n Nome, CNPJ, e endereço do emitente;
n Deve ser firmado por pessoa competente para dar a quitação da operação.
100.000
Receita Líquida de Vendas
-30.000
Custo das Mercadorias Vendidas
70.000
Lucro Bruto
-20.600
(-) Despesas Operacionais     600 Doação ao FDCA
     20.000 Outras Desp. Operacionais
49.400
Resultado Operacional
-10.000
Saldo Líq de Rec e Desp não operac.
39.400
Resultado antes do IRPJ


CÁLCULO DO LUCRO REAL
39.400
Resultado antes do IRPJ
600
+ Adições

          600 à doação ao FDCA

(-) Exclusões

(-) Compensação de Prejuízos
40.000
Lucro Real


X 15%
Alíquota de IR
6.000
IR devido à alíquota de 15 %
X 1%
Percentual máximo de dedução das doações ao fundo dos direitos das crianças e adolescentes
60
Limite de doações
600
Valor doado
540
Valor excedente









Observações Importantes
n A doação também poderá ser feita em bens, devendo obedecer às disposições do art. 12 da IN SRF 262/2002.
n Empresas imobiliárias também possuem algumas limitações adicionais constantes no art. 127 da IN SRF 262/2002 para fins do cálculo do limite de 1%.
n O valor que ultrapassar o limite de dedução não poderá ser deduzido nas declarações de imposto de renda posteriores (IN SRF 262/2002, art. 55, § 2º).

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 Prefitura/ FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE



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