VOCÊ SABE ONDE ESTÁ SENDO APLICADO SEU IMPOSTO DE RENDA?
PARTICIPE DO PROJETO LEGAL E VOCÊ SABERÁ !
O QUE É PROJETO LEGAL?
É um instrumento de captação de recursos para financiamento de atividades em beneficio de crianças e adolescentes a ser utilizado segundo asdeliberações do COMDICA .
A legislação do Imposto de Renda- Leis nº 9250/95, 9532/97 e MedidaProvisória nº 1.636 /98 permite que seja doado ao FUNDO CRIANÇA6% do IR de pessoas físicas e 1%pessoas jurídicas.
Na realidade, pelos dispositivos legais somos apenas “depositários” destes valores, pois se não doarmos, teremos que remeter a integralidade do Imposto deRendaao Tesouro Nacional.
PESSOA FÍSICA:Você pode doar6% do seu Imposto de Renda devidoao Fundo Municipal da Criançae do Adolescente e descontar dovalor a pagar ou a receberna restituição. O valor doado pode ser depositado em parcelas mensais ou de uma única vez até o ultimo dia útil do ano em curso. ( Base Legal: Lei 9250 /95).
PESSOA JURÌDICA: AS empresas podem destinarpara o FUNDO CRIANÇA até1% do Imposto de Rendadevido, podendo ser abatido do pagamento mensal ou trimestral do Imposto de Renda devido. O valor doado não será dedutível como despesa operacional. Não está incluído no limite de 4%referente a incentivo a cultura e audiovisuais. Empresas optantes pelo SIMPLES, não poderão doar. (Base Legal: Lei 8981/95)
PROCEDIMENTO:
Faça o seu depósito no :
BANCO do BRASIL Ag:0035-3, Conta n° 7014-9 –
BANRISUL- AG:0280CC: 04074178.0-5
CAIXAECONOMICA FEDERAL- AG:0505 – CC: 6.00029-3-
Prefitura/ FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Mediante o comprovante de depósito, será emitido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente o recibo oficial de arrecadação.
Na dúvida entre em contato com seu contador ou compareça na sede do COMDICA, na Rua dos Andradas,1157– Centro (Centro de Referência da Mulher).
Aderindo aoPROJETO LEGAL, fazendo seu depósito no FUNDO da CRIANÇA e do ADOLESCENTE, você garante a continuidade nas ações de manutenção, ampliação ou criação de programas e projetos das entidades que atendem,as Crianças e Adolescentes de Sant’Ana do Livramento.
nAs doações para os fundos dos direitos da criança e do adolescente, na prática, não são doações, e sim uma destinação do imposto de renda, já que elas não afetam o cálculo do imposto de renda (IR) apurado.
nOBS: não se deve confundir o IR apurado com o IR a pagar
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
nA regulamentação da dedução da doação por parte de pessoas físicas para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente na declaração de imposto de renda consta na Instrução Normativa (IN) da Receita Federal do Brasil (RFB) nº 1.131 de 21 de fevereiro de 2011.
Esta IN resume numa única norma o disposto em diversas leis sobre doações de pessoas físicas, facilitando assim o entendimento e a doação por parte do doador
nINFORMAÇÕES ADICIONAIS:
nPerguntas e Respostas sobre IRPF no site da Receita Federal.
nOutros sites na internet fornecem simuladores em que a pessoa física ou jurídica informa seus rendimentos, deduções legais, etc, e é fornecido o valor de doações que pode ser realizado de forma a ser permitida a dedução legal.
Condições para a dedução da doação no Imposto de Renda
nA declaração de imposto de renda deve ser feita no Modelo Completo (art. 54).
nA dedução está limitada a 6% do valor do imposto de renda apurado (art. 55). Este limite também é afetado por outros tipos de doações.
nO valor que ultrapassar o limite de dedução não poderá ser deduzido nas declarações de imposto de renda posteriores (art. 55, §2).
nAs doações devem ter sido realizadas no ano anterior ao da apresentação da declaração de imposto de renda (art. 2º).
nExemplo: na declaração de IR a ser entregue pela pessoa física até abr/2012, somente poderão ser deduzidas doações realizadas em 2011, não importando a periodicidade das mesmas, ou seja, podem ser mensais, trimestrais, semanais, anuais etc..)
Doações que afetam o limite de 6%
nO somatório das seguintes doações não podem ultrapassar 6% do imposto de renda apurado:
nFundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA);
nFundos do Idoso;
nAtividade Audiovisual (incentivo às atividades cinematográficas);
nIncentivo à Cultura;
nProjetos Esportivos e Paraesportivos.
nApesar de não entrar no limite de 6%, a contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico pode afetar indiretamente na decisão sobre quanto doar aos fundos do slide anterior. Isso ocorre quando o imposto devido antes das doações, menos o valor da doação resulta num valor menor que as contribuições patronais de INSS feitas pelo empregador doméstico (considerando que as contribuições de INSS foram realizadas dentro dos limites constantes no art. 51 da IN RFB 1.131/2011).
nLimites de dedução da contrib. patronal a previdência social feita pelo empregador doméstico.
nA dedução está limitada:
na 1 (um) empregado doméstico por declaração, inclusive no caso da declaração em conjunto;
nao valor recolhido no ano-calendário a que se referir a declaração;
nao valor recolhido, na hipótese de pagamentos feitos proporcionalmente em relação ao período de duração do contrato de trabalho.
nA dedução também não poderá exceder ao valor da contribuição patronal calculada sobre 1 (um) salário mínimo mensal, sobre o décimo terceiro salário e sobre a remuneração adicional de férias, referidos também a 1 (um) salário mínimo; e
n fica condicionada à comprovação da regularidade do empregador doméstico perante o Regime Geral de Previdência Social quando se tratar de contribuinte individual.
Dedução máxima para doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e outros.
920,19
900,00
Doação ao FDCA
14.436,65
Imposto devido I
810,60
Contribuição prev. empregador domest.
13.626,05
Imposto devido II
14.000,00
Imposto retido na fonte (IRRF)
373,95
Imposto a restituir
Observação Importante
nConforme demonstrado no slide anterior, contanto que a pessoa física tenha saldo de imposto de renda devido, a mesma pode fazer doação mesmo que tenha imposto a restituir.
nA doação deverá ser informada na declaração de imposto de renda na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados”, lançado-se o valor doado com o código 40 (Doações – Estatuto da criança e do adolescente). Ainda deve-se informar o nome do fundo e seu CNPJ.
Informações sobre deduções legais
nO site da Receita Federal dispõe de tabelas informativas sobre alguns valores e limites de deduções legais, como por exemplo:
nTabela progressiva para cálculo mensal e anual do imposto de renda de pessoa física.
nATENÇÃO: para fins de imposto de renda, a comprovação não é feita somente com a apresentação do comprovante bancário de depósito.
nA comprovação deve ser realizada através da apresentação de comprovante contendo as informações do art. 4, § 1, da IN RFB 1.131/2011, as quais constam no próximo slide.
Elementos do Comprovante da Doação
nNúmero de ordem, nome e endereço do emitente;
nNome e número de inscrição no CNPJ do respectivo fundo que o Conselho administra;
nNome e CPF do doador, data e valor efetivamente recebido em dinheiro;
nDeve ser firmado por pessoa competente para dar a quitação da operação.
nSe a doação for em bens o comprovante também deverá conter os seguintes requisitos:
nIdentificação dos bens;
nValor dos bens;
nCaso os bens tenham sido objeto de avaliação, também deverá constar o CPF ou CNPJ do avaliador.
nOBS: a doação em bens é regrada no art. 5º da IN RFB 1.131/2011.
Doações para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
nAtualmente, para se ter um conhecimento adequado sobre as doações ao Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como de outras doações que possam afetar a decisão da empresa em doar para este fundo, deve-se consultar as leis 8.069/90, 9.430/96, 9.532/97 e 12.213/10 e a IN SRF 262/2002.
nINFORMAÇÕES ADICIONAIS:
nOutros sites na internet fornecem simuladores para as pessoas jurídicas calcularem o valor de doações que podem realizar
Condições para a dedução da doação no Imposto de Renda
PESSOA JURÍDICA
nA pessoa jurídica deve obrigatoriamente ser optante pelo lucro real.
nOBS: empresas optantes pelo lucro presumido, Simples ou que tiveram o lucro arbitrado não podem deduzir do imposto de renda as doações (Lei 9.532/97, art. 10 e Lei Complementar 123/2006, art. 24).
O valor doado não poderá ser dedutível como despesa operacional (Lei 9.249/95, art. 13) para fins de cálculo do lucro real, ou seja, não influirá no cálculo do imposto devido
nA dedução está limitada a 1% do valor do imposto de renda devido em cada período de apuração, sendo este percentual SOMENTE APLICADO sobre a parcela de lucro tributada à alíquota de 15%. Ou seja, não é permitida qualquer dedução sobre o adicional de imposto de renda de 10%. (art. 3º, parágrafo único, Lei 12.213/2010, combinado com Lei 9.249/95, art. 3º, § 4).
nO imposto de renda devido no período de apuração, calculado sobre os lucros, rendimentos ou ganhos de capital auferidos no exterior, também não pode entrar na base de cálculo para fins de apuração do limite de 1% (Lei 9.430/96, art. 16, § 4º).
nO limite de 1% também é afetado pelas doações aos Fundos do Idoso, de forma que o somatório das doações aos Fundos do Idoso e aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente não pode superar 1% do imposto de renda devido, calculado na forma do slide anterior (art. 3º, parágrafo único, Lei 12.213/2010).
nPara fins de comprovação, a empresa deverá registrar em sua escrituração os valores doados, bem como manter em boa guarda a documentação correspondente (IN SRF 262/2002, art. 11, § 2).
O Conselho dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente deverá emitir comprovante em favor da empresa doadora
Requisitos do Comprovante da Doação
nConforme art. 12, § 1, da IN SRF 262/2002, o comprovante deverá conter:
nNome e CNPJ do doador;
nData e valor efetivamente recebido;
nNúmero de ordem;
nNome, CNPJ, e endereço do emitente;
nDeve ser firmado por pessoa competente para dar a quitação da operação.
100.000
Receita Líquida de Vendas
-30.000
Custo das Mercadorias Vendidas
70.000
Lucro Bruto
-20.600
(-) Despesas Operacionais 600 Doação ao FDCA
20.000 Outras Desp. Operacionais
49.400
Resultado Operacional
-10.000
Saldo Líq de Rec e Desp não operac.
39.400
Resultado antes do IRPJ
CÁLCULO DO LUCRO REAL
39.400
Resultado antes do IRPJ
600
+ Adições
600 à doação ao FDCA
(-) Exclusões
(-) Compensação de Prejuízos
40.000
Lucro Real
X 15%
Alíquota de IR
6.000
IR devido à alíquota de 15 %
X 1%
Percentual máximo de dedução das doações ao fundo dos direitos das crianças e adolescentes
60
Limite de doações
600
Valor doado
540
Valor excedente
Observações Importantes
nA doação também poderá ser feita em bens, devendo obedecer às disposições do art. 12 da IN SRF 262/2002.
nEmpresas imobiliárias também possuem algumas limitações adicionais constantes no art. 127 da IN SRF 262/2002 para fins do cálculo do limite de 1%.
nO valor que ultrapassar o limite de dedução não poderá ser deduzido nas declarações de imposto de renda posteriores (IN SRF 262/2002, art. 55, § 2º).
PARTICIPE DO PROJETO LEGAL
Faça o seu depósito no :
BANCO do BRASIL Ag:0035-3, Conta n° 7014-9 –
BANRISUL- AG:0280 CC: 04074178.0-5
CAIXA ECONOMICA FEDERAL- AG:0505 – CC: 6.00029-3-
Prefitura/ FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE