sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

CONHEÇA O PROJETO LEGAL -


  VOCÊ SABE ONDE ESTÁ SENDO APLICADO SEU IMPOSTO DE RENDA?
PARTICIPE DO PROJETO LEGAL  E VOCÊ SABERÁ !

O QUE É PROJETO LEGAL?
 É um instrumento de captação de recursos para financiamento de atividades em beneficio de crianças e adolescentes a ser utilizado segundo as  deliberações do COMDICA .
A legislação do Imposto de Renda  - Leis nº 9250/95, 9532/97 e Medida  Provisória nº 1.636 /98 permite que seja doado ao FUNDO CRIANÇA  6% do IR de pessoas físicas e 1%  pessoas jurídicas.
Na realidade, pelos dispositivos legais somos apenas “depositários” destes valores, pois se não doarmos, teremos que remeter a integralidade do Imposto de  Renda  ao Tesouro Nacional.

PESSOA FÍSICA: Você pode doar  6% do seu Imposto de Renda devido  ao Fundo Municipal da Criança  e do Adolescente e descontar do  valor a pagar ou a receber  na restituição. O valor doado pode ser depositado em parcelas mensais ou de uma única vez até o ultimo dia útil do ano em curso. ( Base Legal: Lei 9250 /95).    


PESSOA JURÌDICA: AS empresas podem destinar  para o FUNDO CRIANÇA até  1% do Imposto de Renda  devido, podendo ser abatido do pagamento mensal ou trimestral do Imposto de Renda devido. O valor doado não será dedutível como despesa operacional. Não está incluído no limite de 4%  referente a incentivo a cultura e audiovisuais. Empresas optantes pelo SIMPLES, não poderão doar. (Base Legal: Lei 8981/95)
PROCEDIMENTO: 
 Faça o seu depósito no :
BANCO do BRASIL  Ag:0035-3, Conta n° 7014-9 –
BANRISUL- AG:0280  CC: 04074178.0-5
CAIXA  ECONOMICA FEDERAL- AG:0505 – CC: 6.00029-3-
 Prefitura/ FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Mediante o  comprovante de depósito, será emitido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente o recibo oficial de arrecadação. 
 
Na dúvida entre em contato com seu contador ou compareça na sede do COMDICA, na Rua dos Andradas,1157– Centro (Centro de Referência da Mulher).
Aderindo ao  PROJETO LEGAL, fazendo seu depósito no FUNDO da CRIANÇA e do ADOLESCENTE, você garante a continuidade nas ações de manutenção, ampliação ou criação de programas e projetos das entidades que atendem,  as Crianças e Adolescentes de Sant’Ana do Livramento.

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